O juiz do
trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, em atuação na 6º Vara do Trabalho
do Recife, unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE),
determinou que, no prazo de 24 horas, farmácias forneçam máscaras, luvas e
álcool em gel 70% a todos que trabalhem em seus estabelecimentos. A decisão foi
em sede de tutela provisória em uma ação civil pública proposta pelo sindicato
da categoria dos farmacêuticos.
A medida
visa a preservar a saúde dos funcionários na prestação de serviços, por estarem
mais vulneráveis à contaminação com o Coronavírus. Conforme o Ministério da
Saúde, a transmissão do vírus ocorre a partir de uma pessoa ou de um objeto
infectado e mesmo aqueles assintomáticos podem propagar a doença. Nesse
cenário, não é possível saber as condições de cada cliente que vai à farmácia e
o Governo de Pernambuco já anunciou haver transmissão comunitária no estado –
quando não é mais identificável a fonte de exposição ao vírus.
Dessa
forma, uma das medidas sanitárias do governo foi fechar comércio, serviços e
paralisar obras da construção civil, reduzindo o contato entre pessoas. Porém
as farmácias foram classificadas como serviços essenciais e permanecem abertas.
Além disso, o sindicato reclamante sinalizou prever uma procura ainda maior
pelos estabelecimentos farmacêuticos, pois as pessoas vão comprar medicamentos
para atenuar os sintomas do COVID-19 ou para aumentar a prevenção.
A decisão
alcança as farmácias dos grupos Drogantim, Bompreço, Pague Menos, Imifarma,
Drogasil, São Paulo e Drugstore. Em caso de descumprimento, a empresa pagará
mil reais por trabalhador que for encontrado sem acesso os itens. Cabe
ressaltar que a medida alcança todos os funcionários, não só os farmacêuticos.
---
As decisões de primeira e segunda instância
seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso
conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo
Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo
capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa@trt6.jus.br
Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire

Nenhum comentário:
Postar um comentário