PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2020
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O senador Elmano Férrer (Podemos) já está com a Proposta
de Emenda à Constituição pronta para protocolar no Congresso Nacional: Foto:
Arquivo/CidadeVerde.com
Insere
artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a
realização de eleições gerais em 2022.
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 115. As eleições gerais previstas para o ano de
2022 incluirão, além doscargos de Presidente e de Vice-Presidente
da República, de Governador e de Vice-Governador de Estado, de Senador, de
Deputado Federal, de Deputado Estadual e de Deputado Distrital,
os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador.
§ 1º O segundo turno das eleições gerais de que trata o caput, se houver,
será realizado em 30 de outubro de 2022.
§ 2º Os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos
na eleição de 2016encerrar-se-ão em 1º de janeiro de 2023, com a posse dos
eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1º de janeiro de 2027.
§ 3º Os prefeitos municipais eleitos nas eleições
de 2016 poderão ser candidatos à reeleição nas eleições gerais de 2022, ficando
vedada a candidatura daqueles já reeleitos em 2016.
§ 4º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções
necessárias à realização das eleições gerais, observada a legislação
eleitoral.
§ 5º Fica preservado o regramento de alternância contido no
art.46, §2º da Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de
Emenda à Constituição tem por objetivo prorrogar os mandatos dos Prefeitos e
Vereadores eleitos nas eleições municipais de 2016 e unificar os pleitos
eleitorais em eleições gerais a partir de 2022.
Estamos enfrentando uma das mais graves crises de
nossa história, decorrente da pandemia mundial provocada
pelo novo corona-vírus, que está causando a morte de
milhares de pessoas em todo o mundo. A propagação da COVID-19 trouxe o
caos à Saúde Pública e à Economia do Brasil e do mundo.
Para conter o avanço da doença
está sendo necessária a adoção de drásticas medidas
restritivas. Isto se justifica pela facilidade do contágio e pela rapidez com
que a doença leva a vítima ao óbito, principalmente os enfermos
considerados grupos de risco (idosos, hipertensos, diabéticos, grávidas, dentre
outros).
A experiência internacional neste caso e em epidemias
passadas mostra que o máximo isolamento social representa medida eficaz e essencial
no enfrentamento dessa pandemia.
Segundo projeções do Ministério da Saúde, estamos longe
da fase mais crítica de transmissão da doença. O pior ainda está por
vir.
Esse cenário tem afetado gravemente nossa economia desde
o surgimento da COVID-19. As principais bolsas de valores do mundo tiveram
quedas superiores a 20% nos últimos dias. Segundo dados
divulgados pela Conferência da ONU para o Comércio e Desenvolvimento
(Unctad), o prejuízo estimado na economia mundial pode chegar à casa
dos US$ 2 trilhões. Os reflexos no Brasil têm sido devastadores. Com
o ínicio da crise do corona-vírus,
o IBOVESPA caiu de 119 mil pontos em janeiro
para a faixa dos 67 mil pontos no dia 20/03 passado, uma inimaginável
queda de 44%. As perspectivas de aumento do desemprego e de número
de fechamento de empresas em decorrência da paralisia econômica
causada pelo corona-vírus são alarmantes.
A crise atual já afeta a vida
de todos os brasileiros. Inclusive justificou a realização
da primeira Sessão do Senado Federal com deliberação remota do
Plenário nesses 196 anos de sua existência (a primeira deliberação parlamentar
remota em todo o mundo), na qual o Parlamento
brasileiro reconheceu, em votação unânime, o Estado de Calamidade
Pública decorrente do surto da COVID-19.
Diante da gravidade da situação, em razão do
evento inédito que estamos vivenciando, dada a imprevisibilidade de
retorno da normalidade, e frente à constatação da impossibilidade
de, em meio a uma epidemia desta gravidade, se realizar uma
campanha eleitoral e levar às urnas quase 150 milhões de cidadãos, em
todos os 5.570 municípios brasileiros, para
escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e 56.810
vereadores, sugerimos a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos
e vereadores eleitos em 2016.
Desta forma, todos os cargos eletivos do país passarão
a ser preenchidos nas eleições de 2022,
unificando a partir de então todos os pleitos eleitorais em eleições
gerais.
Além de permitir concentrarmos todos esforços no
combate a epidemia do Covid-19, esta medida trará outros grandes benefícios
para a população brasileira.
A Constituição Federal de 1988 promoveu o estímulo
ao exercício da cidadania pelo voto, o que
conduziu o Constituinte a prever eleições a cada dois
anos. Iniciativa louvável e oportuna naquele momento
de redemocratização. Desde então, nossa jovem democracia passou
por seguidos testes e amadureceu.
Porém, foram reveladas falhas e fragilidades que
decorrem, essencialmente, desse sistema de eleição bienal, em especial no
tocante às programações orçamentárias, às políticas institucionais de
governo, ao fortalecimento das instituições partidárias.
O primeiro e imediato reflexo desta medida será o
barateamento dos custos de campanha. São relevantes os custos diretos e
indiretos em campanhas eleitorais. A adoção de eleições gerais concentradas em
um único pleito permitirá o compartilhamento da estrutura partidária e dos
gastos de campanha por mais candidatos, impactando drasticamente nas despesas
eleitorais.
A realização de eleições a cada dois anos também possibilita
ao agente político em exercício do mandato concorrer a outro mandato
eletivo, sub-rogando a vontade popular expressa na eleição anterior.

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