Julgamento foi suspenso sem definição
para modulação dos efeitos por falta de quórum.
O STF
declarou na manhã desta quarta-feira, 8, a constitucionalidade de emenda à lei
orgânica de Ribeirão Preto/SP que reduziu, de 27 para 22, o número de
vereadores no município. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro
Dias Toffoli.
O RE foi
interposto pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto contra decisão do TJ/SP que,
em 2014, ao analisar uma ADIn, julgou inconstitucional a emenda 43/12 à lei
orgânica de Ribeirão Preto, mantendo, portanto, as 27 cadeiras de vereadores.
Ao votar, o ministro Dias Toffoli decidiu dar provimento ao recurso
extraordinário para reformar a decisão do TJ e julgar improcedente a ação
direta.
"Ao fim e ao cabo, o que estou dizendo
aqui é que a decisão do Tribunal de Justiça não foi correta. Estou anulando o
acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser
em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu, diminuindo
para 22.”
Também
votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e a presidente, ministra
Cármen Lúcia.
Modulação
O ministro
Dias Toffoli também defendeu a necessidade de modulação da decisão uma vez que,
nas eleições municipais de 2016, a população de Ribeirão Preto votou para 27
vereadores, conforme determinado pelo TJ/SP. "Ao reformar o acórdão, eu
não posso cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram eleitos",
alertou. Assim, ele defendeu que a decisão do Supremo passe a valer somente
para a próxima eleição para a Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Além do
relator, outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação. Somente o
ministro Marco Aurélio divergiu. "Simplesmente declaro a
constitucionalidade e a consequência prática será o afastamento imediato, sem
cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados,
considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos", disse ele.
Com a divergência, não foram atingidos o total de oito votos para a modulação.
Isto porque estavam ausentes da sessão os ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes e Ricardo Lewandowski.
Quando
Cármen Lúcia sugeriu suspender o julgamento para aguardar a retomada do quórum,
Marco Aurélio criticou a medida. "O adiamento, a meu ver,
implica manipulação do quórum." Apesar das críticas, a sessão foi
suspensa.

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