Sessão será
retomada na próxima semana com as alegações finais e a votação pelo plenário do
pedido de liminar para suspender a extinção.
Foi adiada
para próxima semana a decisão sobre o destino do Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará (TCM-CE), extinto
por uma emenda à Constituição aprovada no dia 8 de agosto pela Assembleia
Legislativa do Estado (ALCE). A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
(STF) que analisava pedido de liminar em uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil (Atricon) foi suspensa pela presidente da corte, ministra
Cármen Lúcia.
Na próxima
semana, após as considerações finais, o pedido de liminar será votado pelo
plenário do STF. A matéria tem o ministro Marco Aurélio como relator. Em
relatório, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, opinou pelo
deferimento da medida cautelar. Se a medida cautelar for aprovada, o
funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará fica restabelecido até
o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Emenda à Constituição
A Emenda à
Constituição que extinguiu o TCM-CE foi aprovada pela Assembleia Legislativa no
dia 8 de agosto, por 30 votos favoráveis e nove contra. Essa foi a segunda EC
aprovada pela Assembleia extinguindo o TCM. A primeira foi aprovada em 21 de
dezembro do ano passado e no dia 28 foi suspensa – em caráter liminar – pela
ministra Cármen Lúcia.
Em 22 de
agosto, após a aprovação da segunda EC, o ministro Celso de Mello, do STF,
tornou sem efeito a ação que questionava a primeira emenda. Com a segunda
emenda, o ministro Celso de Mello entendeu que houve a correção dos vícios
argumentados pela associação.
Liminar
A suspensão
da Emenda à Constituição atende a um pedido da Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), defende que há violação do princípio da separação
de poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da
impessoalidade e da moralidade administrativa e do princípio Republicano.
A
Associação alega que a “participação de parlamentares com contas julgadas
irregulares por órgão de controle estadual, na aprovação de emenda
constitucional que o extinguiu, denota
plausibilidade
da tese de desvio de finalidade do ato”. Alega ainda vício de iniciativa,
descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio
federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar.
Além disso,
diz a Associação, "o posterior provimento da ação implicará em grandes
custos para o Estado do Ceará, que terá que reorganizar todo o aparato
administrativo do Tribunal". acrescenta que haveria “a possibilidade
concreta de prescrição de milhares de processos por conta dos atrasos decorrentes
da redistribuição, reorganização e re instrução processual”.

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