A
Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer
contrário à ação movida por Rodrigo Janot, que pede o fim do Plano de
Seguridade Social dos Congressistas, conhecida como aposentadoria especial. O
plano foi criado em 1997 e garante aos parlamentares uma série de benefícios
como a aposentadoria integral, a atualização de salário no mesmo percentual do
parlamentar que ainda trabalham, mensal integral em caso de morte e outras
vantagens que superam o teto constitucional.
Em pedido enviado há alguns meses, o ex-procurador-Geral da República
afirmou que a aposentadoria feria os “princípios de igualdade, moralidade e
impessoalidade”, justificando que os deputados e senadores sejam submetidos ao
mesmo regime da previdência que todos os cidadãos do país.
No parecer, Grace Mendonça, advogada-geral da União, pontua que não vê
necessidade para a extrema urgência pedida por Janot e nem a
inconstitucionalidade do regime especial de aposentadoria dos parlamentares.
“Deve-se, ainda, salientar que a Constituição não veda a criação de
regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos
atualmente em vigor. O texto constitucional não permite necessariamente
extrair-se uma interpretação restritiva, de que este é o único regime possível.
Neste caso, entende-se que a previsão constitucional quis garantir àqueles
ocupantes de cargos sem vínculo efetivo que estes não ficariam excluídos do
amparo de um regime previdenciário”, declara Mendonça.
Como explica o site Congresso em Foco, o atual regime permite que
deputados a partir de um ano de mandato se aposentem, mantendo aposentadorias
recheadas e todos os benefícios descritos mesmo com tão pouco tempo de
trabalho.
É importante ressaltar que a decisão ocorre no momento em que Temer busca
votos para barrar a segunda denúncia contra ele. Especialistas indicam ainda
que o presidente deseja aprovar, o quanto antes, a reforma da previdência.

Nenhum comentário:
Postar um comentário