Até março deste ano, 3.886 pessoas já
tiveram o benefício negado.
Benefício
fundamental para sobrevivência de milhares de trabalhadores do interior do
Estado, as aposentadorias rurais vêm sofrendo redução gradativa no Ceará. Entre
2018 e 2019, o número de pedidos concedidos caiu 17,8%, passando de 23.860 para
19.599 pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No mesmo
período, o número de recursos negados aumentou 13,6%. Em 2018, foram 15.042
pedidos, enquanto em 2019 o número saltou para 17.414. Até março deste ano,
3.886 pessoas já tiveram o benefício negado.
Para além
dos números, a situação é encarada com preocupação pela agricultora Maria das
Graças, 55, que teve o benefício negado após entrar com o pedido em novembro de
2019. “Tristeza e revolta. Tenho todas as provas e cumpri direitinho em contribuir”,
conta a agricultora, que reside na zona rural de Crato.
“Juntei as
provas, fiz salário maternidade, recebi o Brasil sem Miséria, fiz o Agroamigo,
comprei botas, enxada para trabalhar na roça. Há 21 anos que guardo todos os
recibos”, lembra Maria, listando alguns dos requisitos necessários para
comprovar a atividade no campo. Diante da resposta, a agricultora entrou com
processo na Justiça e aguarda audiência.
Mudanças
Thiago
Albuquerque, especialista em direito previdenciário, avalia que o aumento de pedidos
negados e redução de concedidos são consequência das alterações na legislação
que modificaram o procedimento de declaração de atividade rural e a análise
virtual do processo.
“O Governo
Federal adotou algumas medidas que, em tese, tornaram o requerimento do
benefício mais fácil, no entanto, toda mudança leva um tempo de adaptação e a
população ainda não estava preparada para o modelo proposto de autodeclaração”,
explica.
As mudanças
tem impacto na ponta dos processos. “O INSS está fazendo um filtro rigoroso,
exigindo mais comprovação de documentação”, ressalta o diretor do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Iguatu, Evanilson Saraiva.
Thiago
Albuquerque, por sua vez, acrescenta que a legislação está estreitando o acesso
ao benefício: “Houve alterações justamente em pontos pelos quais o Poder
Judiciário revertia os indeferimentos do INSS”.
Conforme o
advogado, o modelo decorre de uma tentativa do Governo Federal de enxugar a
máquina pública. Prova disso é que, em 2019, o então presidente do INSS, Renato
Vieira, anunciou que seriam fechadas 50% das agência do órgão.
Já o
Instituto informou que o “plano não foi iniciado ainda no país”. Desta forma, o
Estado segue com 92 agências, “sendo três apenas para Atendimento de Demandas
Judiciais”. O órgão não informou, no entanto, quantas, quais e quando as
agências serão fechadas.
Em nota, o
INSS informou, ainda, que com o modelo digital, implantado em 2018, os
requerimentos são analisados por servidores de qualquer local do Brasil. “O que
determina a concessão ou indeferimento do pedido é a apresentação no
requerimento de documentos que comprovem a atividade rural de cada requerente”.
Atendimento
limitado
Thiago
Albuquerque aponta, também, que o INSS precisa melhorar seus sistemas de
análise virtual e contratar mais profissionais especializados para dar conta da
demanda elevada.
O INSS
informou, por sua vez, que o Ceará conta com “cerca de 1.300 servidores ativos,
número decrescente ano a ano, pois desde 2016 as aposentadorias de servidores
aumentam e não há reposição das vagas”.
Com isso,
um dos gargalos acaba sendo a apresentação da documentação que comprova a
atividade rural e o tempo de serviço no campo. Antes, este processo poderia ser
feito pelos sindicatos rurais. “Agora, com a lei 13.846/19, não se exige mais a
declaração, mas uma autodeclaração (do agricultor), o que parece uma tentativa
de isolar a força representativa dos sindicatos”, avalia Thiago. É feito o
primeiro pedido e, se negado, o trabalhador pode entrar com recurso. Se for
negado mais uma vez, o pedido passa à Justiça Estadual ou Federal.
Coronavírus
Por conta
da pandemia, uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (16), autoriza o INSS a dispensar, por 120 dias, a autenticação de
documentos nas agências físicas. Já nas situações em que o responsável tem
dúvidas sobre a documentação apresentada pelo trabalhador e o INSS exige as
respectivas comprovações, o cumprimento das exigências estão suspensos até o
retorno do atendimento presencial. “Para ratificação da autodeclaração deverão
ser consultadas as bases do governo e do INSS”, pontua o Ministério da
Economia.

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