sábado, 18 de abril de 2020

Número de pedidos concedidos para aposentadoria rural cai 17,8% no Ceará


Até março deste ano, 3.886 pessoas já tiveram o benefício negado.
Benefício fundamental para sobrevivência de milhares de trabalhadores do interior do Estado, as aposentadorias rurais vêm sofrendo redução gradativa no Ceará. Entre 2018 e 2019, o número de pedidos concedidos caiu 17,8%, passando de 23.860 para 19.599 pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No mesmo período, o número de recursos negados aumentou 13,6%. Em 2018, foram 15.042 pedidos, enquanto em 2019 o número saltou para 17.414. Até março deste ano, 3.886 pessoas já tiveram o benefício negado.
Para além dos números, a situação é encarada com preocupação pela agricultora Maria das Graças, 55, que teve o benefício negado após entrar com o pedido em novembro de 2019. “Tristeza e revolta. Tenho todas as provas e cumpri direitinho em contribuir”, conta a agricultora, que reside na zona rural de Crato.
“Juntei as provas, fiz salário maternidade, recebi o Brasil sem Miséria, fiz o Agroamigo, comprei botas, enxada para trabalhar na roça. Há 21 anos que guardo todos os recibos”, lembra Maria, listando alguns dos requisitos necessários para comprovar a atividade no campo. Diante da resposta, a agricultora entrou com processo na Justiça e aguarda audiência.
Mudanças
Thiago Albuquerque, especialista em direito previdenciário, avalia que o aumento de pedidos negados e redução de concedidos são consequência das alterações na legislação que modificaram o procedimento de declaração de atividade rural e a análise virtual do processo.
“O Governo Federal adotou algumas medidas que, em tese, tornaram o requerimento do benefício mais fácil, no entanto, toda mudança leva um tempo de adaptação e a população ainda não estava preparada para o modelo proposto de autodeclaração”, explica.
As mudanças tem impacto na ponta dos processos. “O INSS está fazendo um filtro rigoroso, exigindo mais comprovação de documentação”, ressalta o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguatu, Evanilson Saraiva.
Thiago Albuquerque, por sua vez, acrescenta que a legislação está estreitando o acesso ao benefício: “Houve alterações justamente em pontos pelos quais o Poder Judiciário revertia os indeferimentos do INSS”.
Conforme o advogado, o modelo decorre de uma tentativa do Governo Federal de enxugar a máquina pública. Prova disso é que, em 2019, o então presidente do INSS, Renato Vieira, anunciou que seriam fechadas 50% das agência do órgão.
Já o Instituto informou que o “plano não foi iniciado ainda no país”. Desta forma, o Estado segue com 92 agências, “sendo três apenas para Atendimento de Demandas Judiciais”. O órgão não informou, no entanto, quantas, quais e quando as agências serão fechadas.
Em nota, o INSS informou, ainda, que com o modelo digital, implantado em 2018, os requerimentos são analisados por servidores de qualquer local do Brasil. “O que determina a concessão ou indeferimento do pedido é a apresentação no requerimento de documentos que comprovem a atividade rural de cada requerente”.
Atendimento limitado
Thiago Albuquerque aponta, também, que o INSS precisa melhorar seus sistemas de análise virtual e contratar mais profissionais especializados para dar conta da demanda elevada.
O INSS informou, por sua vez, que o Ceará conta com “cerca de 1.300 servidores ativos, número decrescente ano a ano, pois desde 2016 as aposentadorias de servidores aumentam e não há reposição das vagas”.
Com isso, um dos gargalos acaba sendo a apresentação da documentação que comprova a atividade rural e o tempo de serviço no campo. Antes, este processo poderia ser feito pelos sindicatos rurais. “Agora, com a lei 13.846/19, não se exige mais a declaração, mas uma autodeclaração (do agricultor), o que parece uma tentativa de isolar a força representativa dos sindicatos”, avalia Thiago. É feito o primeiro pedido e, se negado, o trabalhador pode entrar com recurso. Se for negado mais uma vez, o pedido passa à Justiça Estadual ou Federal.
Coronavírus
Por conta da pandemia, uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), autoriza o INSS a dispensar, por 120 dias, a autenticação de documentos nas agências físicas. Já nas situações em que o responsável tem dúvidas sobre a documentação apresentada pelo trabalhador e o INSS exige as respectivas comprovações, o cumprimento das exigências estão suspensos até o retorno do atendimento presencial. “Para ratificação da autodeclaração deverão ser consultadas as bases do governo e do INSS”, pontua o Ministério da Economia.


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