BRASÍLIA,
DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), decidiu nesta quarta-feira (8/4/2020) que governos estaduais e
municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Segundo o
magistrado, o governo federal não pode "afastar unilateralmente" as
decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que
vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo
coronavírus. E esclarece que a decisão vale "independentemente"
de posterior ato do presidente Jair Bolsonaro em sentido contrário.
Moraes
decidiu na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede para o
Supremo obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS
(Organização Mundial da Saúde).
O ministro
foi na mesma linha da decisão de março do ministro Marco Aurélio, em outra
ação, e afirmou que os entes da federação têm competência concorrente nesta
área, ou seja, a decisão de um não pode sobrepor a do outro.
O
magistrado ressalta que é "inequívoco" que pode ocorrer eventual
conflito federativo e classifica como "importantes" as medidas que
estados vêm adotando.
Segundo o
magistrado, a eficácia do isolamento social, da suspensão de atividades de
ensino e a restrição a comércios, atividades sociais e à circulação de pessoas
estão comprovadas por vários estudos científicos e seguem as recomendações da
OMS (Organização Mundial da Saúde).
No
processo, a Advocacia-Geral da União afirmou que o Executivo tem seguido todas
as orientação da OMS. Bolsonaro, no entanto, tem criticado o isolamento social
e defendido o que chama de isolamento vertical, só para pessoas em situação de
risco.
A decisão é
mais uma sinalização de que o Supremo está disposto a derrubar eventual decreto
de Bolsonaro para flexibilizar a quarentena. O ministro afirma que a
sobreposição de decisões a respeito podem criar riscos sociais e à saúde
pública que justificam a concessão da liminar. A decisão tem efeito até o
plenário da Corte analisar a matéria.
"A
adoção constitucional do Estado Federal gravita em torno do princípio da
autonomia das entidades federativas, que pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias".

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