quarta-feira, 29 de abril de 2020

Após notícias veiculadas na imprensa regional, comerciante de Piquet Carneiro, acusado de estelionato contra idosos, pede sigilo sobre investigações e Juiz nega


Foi noticiado, na última sexta-feira (24/04), que o comerciante Damasceno Marques havia pedido habeas corpus preventivo, na tentativa de prevenir a sua eventual prisão no inquérito policial que apura crimes de agiotagem e estelionato praticados contra idosos na cidade de Piquet Carneiro.
Comerciante Damasceno Marques
Foto: Facebook

Após a publicação, com o objetivo de manter a sociedade informada, a defesa de Damasceno apresentou novo pedido a Justiça de Piquet Carneiro, para que o processo fosse colocado em sigilo, alegando ofensa à sua imagem perante a população local.
E nessa terça-feira (28/04), o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, negou o pedido de Damasceno, por ausência de amparo legal.
Todos nós sabemos que a publicidade dos processos judiciais é a regra, conforme previsto na Constituição Federal. Ao agir dessa forma, Damasceno, que também é radialista naquela cidade, tenta esconder a verdade sobre os fatos, contrariando o seu próprio discurso.

Requerer seja decretado SEGREDO DE JUSTIÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO/CE, PROCESSO Nº 0050207-10.2020.8.06.0014 FRANCISCO NICOMEDES DAMASCENO MARQUES,
PROCESSO Nº 0050207-10.2020.8.06.0014

FRANCISCO NICOMEDES DAMASCENO MARQUES, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de suas Advogadas, perante Vossa excelência, requerer seja decretado SEGREDO DE JUSTIÇA ao presente pedido de Habeas Corpus, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para trancamento de Inquérito Policial, por excesso de prazo, tendo em vista ter extrapolado o prazo para o encerramento da peça inquisitória. Ocorre que, recentemente com intuito de denegrir a imagem do paciente e com fins meramente políticos, foi publicado via facebook na página “No giro da cidade”, uma nota na qual dita imprensa acusa o paciente de utilizar-se do presente HC para se esquivar-se de prisão, cuja r. nota assim informa, ipsis litteris:
“ Temendo sua prisão, sob acusação de estelionato, comerciante de Piquet Carneiro pede habeas corpus” (No giro da cidade, 25 de abril de 2020)1.
Ora, Excelência, é patente e visível a tentativa de manipulação da nota publicada que tenta deturpar a imagem do paciente veiculando notícia tendenciosa e irresponsável.
1 Página: ͞No giro da cidade͟ (facebook – acesso em 24 de abril de 2020).
Como é sabido o direito de informação é garantia constitucional para que todos tenham ciência de fatos relevantes para a sociedade. Porém, no caso em tela, não se trata de um “réu condenado tentando se esquivar de sua pena” como aquela imprensa tenta apresentar ao público, mas sim, a finalidade do presente Habeas Corpus fora justamente o trancamento do IP por excesso de prazo, mecanismo plenamente legal, e, sobretudo pela demonstração inequívoca de fatos e circunstâncias que apontam a inocência do paciente perante as acusações que lhe foram atribuídas no início da investigação.
Cabe ressaltar que o direito à informação e os direitos de personalidade como honra e imagem, são garantias que têm o mesmo status na Constituição Federal/88. São cláusulas pétreas previstas na Lei Maior e prerrogativas fundamentais de todos os cidadãos.
Em um Estado Democrático de Direito o diálogo responsável em sociedade é fundamental para as garantias constitucionais de seu povo, e nesse sentido a imprensa tem papel primordial para tanto. Contudo, em tempos de incerteza e insegurança diante de notícias tendenciosas veiculadas facilmente na internet, as pessoas, muitas vezes, acabam incorrendo em erros e espalhando ainda mais notícias viciadas. Nesse sentido, há de se sobressair o direito de imagem do indivíduo prejudicado, sobretudo quando não há condenação judicial, pois não se pode admitir que em sede de investigação, seja o paciente considerado réu, visto que sequer há denúncia.
A informação veiculada de forma responsável tem papel social relevante. O que não é o caso do noticiado pelo site em tela, que em seu contexto revela aos leitores que a companheira do ora paciente “ ... foi lançada como pré-candidata a vice-prefeita, na cidade de Piquet Carneiro, na chapa de oposição, composta pelo atual vereador Luiz Augusto”. Pela extração da interpretação contextual do texto, observa-se tentativa maliciosa e com objetivos meramente políticos de ferir não apenas a imagem do paciente, como também de sua esposa que também é funcionária pública e pretende ingressar em cargo político.
Cabe lembrar o que diz a Constituição Federal de 1988 sobre o direito a imagem:
Art. 5º(...)
(...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Grifei.
Destarte, considerando que o presente Habeas Corpus ainda não fora julgado, e considerando os fatos e fundamentos que lhe dão base, e por fim, considerando a não existência de denúncia perante o paciente, é que se pretende na presente manifestação, a decretação de segredo de justiça no intuito de se evitar danos ainda maiores ao ora paciente já que há evidências de que terceiros estão utilizando das informações aqui presentes para denegrir a imagem e honra do ora paciente e de sua esposa (v. documentos anexos).
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Piquet Carneiro, 27 de abril de 2020
ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS OAB/CE 36.773
MARIA LIA C. C. PEDROSA OAB/CE 34.461

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Piquet Carneiro Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro Rua Antonio Fernandes, S/N, Centro - CEP 63605-000, Fone: (88) 3516-1663, Piquet Carneiro-CE - E-mail: piquetcarneiro@tjce.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 0050207-10.2020.8.06.0147
Classe: Habeas Corpus
Assunto: Estelionato
Impetrante Alanne Nayara Fernandes Martins
Paciente Francisco Nicomedes Damasceno Marques

Trata-se de Habeas Corpus com o desiderato de promover trancamento de inquérito policial, com pedido de liminar, formulado por Maria Lia Chaves Custódio Pedrosa e Alanne Nayara Fernandes Martins, em favor do investigado Francisco Nicomedes Damasceno Marques, alegando suposta conduta ilegal da Autoridade Policial que conduz as investigações no inquérito n° 552-226/2019.
Em suma, alegam constrangimento ilegal ao paciente, sob fundamento de eventual excesso de prazo para a conclusão das investigações, bem como ausência de justa causa para a instauração da persecução penal vestibular.
Requerem, no aguardo da decisão final, concessão de medida cautelar para sustar as investigações, bem como a colocação do feito em segredo de justiça.
Recebo a presente petição, visto formalmente preencher os requisitos legais.
Reservo-me a apreciar o pleito liminar após apresentadas as informações pela autoridade indicada como coatora.
Intime-se a autoridade coatora para prestar informações em 10 dias.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Em seguida, fólios conclusos.
Por fim, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, à míngua de justificativa plausível e amparo legal.
Cumpra-se.
Expedientes.
Piquet Carneiro, 28 de abril de 2020.
Adriano Ribeiro Furtado Barbosa
Juiz de Direito

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