Nesta
segunda (3/6), o Senado aprovou uma medida provisória (MP) que cria dois
programas de combate a fraudes na Previdência Social. De acordo com o governo,
a MP pode gerar uma economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano.
O texto
alterado pela Câmara foi aprovado por 55 a 12.
Não é comum
que o Senado faça votações em segundas-feiras, mas uma articulação liderada
pelo governo e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), fez com que
a pauta fosse votada na data limite de sua validade.
A sessão
para apreciação da MP começou, às 18h40, com 65 dos 81 senadores. Na hora da
votação, estavam presentes 68 dos 81 senadores, quorum incomum no Senado para
uma segunda-feira.
Rogério
Marinho, e o presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, ficaram no plenário
durante toda a sessão.
O QUE FOI PROPOSTO E FICOU NA MP
- Criação
do programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e
programa de revisão de benefícios por incapacidade; Isso, no entanto, ainda não
saiu do papel, pois o bônus ao auditores, até agora, não foi aprovado no
Congresso;
- Revogação
da possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do
sindicato dos trabalhadores rurais;
- Carência
de 24 meses de contribuição ao INSS para ter direito a auxílio-reclusão;
-
Auxílio-reclusão passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no
regime fechado, e não mais no semi-aberto;
- Preso em
regime fechado não pode receber auxílio-doença.
O QUE GOVERNO INCLUIU DURANTE ANÁLISE DO
CONGRESSO E FOI APROVADO
- Quem
recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter
direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes;
- Filhos
não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo
vale para outros dependentes, como cônjuges;
- Proíbe
instituições financeiras com acordos com a Previdência Social de fazer
marketing direto ligações,
campanha de SMS a beneficiários do INSS para divulgar opções
de crédito pessoal e cartão de crédito;
- Agressor
terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência
doméstica;
- Empresa
terá que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou
doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene.
O QUE FOI DERRUBADO NO CONGRESSO
- Exigência
de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a
contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso a auxílio-doença,
salário-maternidade e aposentadoria por invalidez; Volta a regra anterior:
precisa cumprir metade da carência;
- Prazo de
180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção;
Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento;
- Prazo de
dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade; Volta a
regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de
60 dias para trabalhador rural;
- Idoso
carente tinha que abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (benefício
assistencial); Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários;
- Possibilidade
de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos; Volta a
regra anterior: os bens são impenhoráveis.

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