Presidente decidiu também proibir a
medida para condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu conceder indulto
(perdão de pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O decreto,
que está sendo chamado no governo de "indulto humanitário", proíbe
indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, organização
criminosa, entre outros.
O decreto
foi assinado por Bolsonaro na
sexta, 8, no Hospital Albert Einstein,
em São Paulo, onde está internado
desde o dia 27 de janeiro em razão de uma cirurgia para reconstrução do
trânsito intestinal. O texto deve ser publicado na edição de segunda-feira, 11,
no Diário Oficial da União.
Segundo o
decreto, o objetivo do indulto é perdoar e retirar do sistema prisional aqueles
detentos que, por motivos posteriores à condenação, "adquiriram
deformidade ou doença grave incurável, de modo que o sofrimento impingido pela
moléstia seja imensamente maior àquele provado pela privação de liberdade".
A
publicação do decreto com possibilidade de perdão da pena a esses detentos é
uma resposta do novo governo ao imbróglio causado pelo último indulto assinado
pelo então presidente Michel Temer (MDB) no final de 2017. À época,
o texto assinado por Temer previa
que presos com um quinto da pena já cumprida e condenados por crimes sem
violência ou grave ameaça poderiam receber o benefício e obter liberdade. O
caso foi para do Supremo Tribunal Federal (STF).
O indulto é
geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. Segundo a
Constituição, é atribuição exclusiva do presidente da República. Depois de
eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou que não concederia
indulto a presos em seu governo.
A proposta
do governo Bolsonaro é
menos abrangente que a de Temer evisa
apenas os detentos acometidos de doenças ou problemas graves de saúde. O
documento que está na Casa Civil prevê a concessão do indulto para detentos com
paraplegia, tetraplegia, cegueira ou com doenças grave permanente que imponha
limitações de atividade e que exija cuidados que não possam ser prestados
dentro do sistema prisional. Também poderão solicitar a inclusão no indulto os
presos com câncer e aids em estágio terminal. Em todos os casos, há necessidade
de um laudo médico oficial ou assinado por médico designado pelo juízo.
Os detentos
que se enquadrarem nesses requisitos por meio de seus parentes, advogados ou
mesmo de ofício (com pedido feito por eles mesmos) poderão dar início ao
processo de concessão do indulto. O texto detalha que após a solicitação, o
benefício será concedido pelo juiz do processo que resultou na condenação após
ouvir o Ministério Público e
a defesa do condenado.
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