Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (28) negar pedido feito pelo PT para
que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do
partido.
O TSE julgou o recurso da coligação O Povo
Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo
Fernando Haddad como vice.
Antes da decisão desa terça-feira, o
ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da
Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua
condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em
Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de
participar da cobertura jornalística das eleições.
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado
no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por
órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível
inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.
De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record
e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por
meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as
pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura
jornalística dos atos de campanha.
Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o
colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras não estão
descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento
privilegiado a candidatos no rádio e na televisão.
Segundo o ministro, “circunstâncias
pessoais” impedem a cobertura jornalística da campanha do ex-presidente. Ele
afirmou que “não há agenda a ser divulgada” por Lula. O entendimento foi
acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson
Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi. (Agência Brasil)

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