Até o
momento o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) recebeu 16 ações de impugnação
aos pedidos de registro de candidaturas protocolados na Corte cearense para as
eleições de 2018. Oito delas foram apresentadas pelo Ministério Público
Eleitoral, segundo nota distribuída à Imprensa. Na relação está o deputado
estadual Dedé Teixeira (PT) e o ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo
Macedo, conhecido como Raimundão, dentre outros.
Também foi
pedida a impugnação do registro de candidatura do deputado Agenor Neto (PMDB) pelo candidato
a deputado Paulo Roberto Bernardo da Silva.
De acordo
com a última informação do Tribunal repassada ao Diário do Nordeste, já são 900
pedidos de registro, sendo 866 coletivos, solicitados pelos partidos e
coligações, até o último dia 15 de agosto, quando encerrou o prazo estipulado
pela Justiça Eleitoral. Dois editais referente a estes requerimentos de
registro de candidatura já tinham sido publicados nos últimos dias 9 e 18.
Os demais
são pedidos de candidatura individual, cujos partidos e coligações não
requereram, e outros se referem às vagas remanescentes nas chapas. O prazo para
apresentar esse tipo de requerimento segue até o próximo dia 9 de setembro.
De acordo
com o TRE-CE, das 16 impugnações apresentadas seja pelo Ministério Público
Eleitoral, por partidos ou coligações, cinco são contra candidatos a deputado
estadual, sete envolvem candidatos ao cargo de senador e suplência. Há uma
impugnação contra um candidato a deputado federal, uma outra contestando uma
coligação majoritária, seguida de uma ação contra a candidatura ao Governo do
Estado desta coligação e, ainda, um processo contra a sua respectiva
candidatura à vice-governadoria.
Impugnações
têm como justificativa contas desaprovadas ou condenações
O Ministério
Público Eleitoral no Ceará impugnou oito pedidos de registros de candidatura de
políticos ou ex-políticos inelegíveis que pretendem disputar vagas na
Assembleia Legislativa do Ceará, na Câmara dos Deputados ou no Senado. Outras
ações de impugnação ainda poderão surgir quando do exame da documentação dos
pedidos de registro, que começam a chegar ao MP Eleitoral para parecer.
Dos oito
nomes com candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral até agora, sete são
considerados inelegíveis nestas eleições porque tiveram as contas rejeitadas
pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU). O oitavo registro
de candidatura impugnado teve como motivação uma condenação por abuso de poder
político e econômico, em ação julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O
procurador regional eleitoral Anastácio Tahim lembra que desde a Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010) ficaram inelegíveis por oito anos aqueles candidatos com
condenações em órgãos colegiados da segunda instância da Justiça brasileira.
Nas ações
de impugnação, o MP Eleitoral pede que os candidatos sejam notificados para se
defender e, se necessário, lhes seja dada a oportunidade para produzir prova
testemunhal e documental. Em consulta a tribunais superiores, o MP Eleitoral
checou não existir decisão cautelar que suspendesse a inelegibilidade.

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