Está na pauta desta terça-feira (21) da 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) pedido de habeas corpus
(HC) para 165 detentos do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO
II), localizado em Itaitinga (Grande Fortaleza). Trata-se de um dos 13 pedidos
de HC coletivo em favor de presos que já progrediram para o regime semiaberto,
mas, na prática, seguem em regime fechado. Nessa situação estão, pelo menos,
3.354 pessoas, segundo a Defensoria Pública, autora das ações.
A ação pretende que os detentos tenham
prisão convertida para domiciliar, já que não existem no Ceará estabelecimentos
penais adequados ao semiaberto. A própria Secretaria de Justiça e Cidadania
(Sejus) reconhece a situação, em ofício, afirma a Defensoria. O texto do HC
cita ainda as condições insalubres a que são submetidos os detentos. Faltam
condições básicas de higiene, os presos não têm condições de trabalhar ou
estudar e são coagidos por organizações criminosas, exemplifica. “Não se deve
sequer cogitar a possibilidade de simples transferência das pessoas atualmente
custodiadas no complexo prisional para outros presídios do Ceará, sob pena de
somente se transferir o problema de lugar, e não o solucionar”. “Não existe uma
colônia agrícola ou industrial sequer no Estado, que permita a remissão e a
ressocialização do preso”, critica Carlos Alberto Mendonça, defensor
responsável pela ação. Ele afirma que o IPPOO II é controlado por uma facção
criminosa.
O parecer do Ministério Público Estadual
(MP-CE), no entanto, recomendou que o HC fosse negado. Além de atecnia no
pedido, a promotoria apontou que decisões do TJCE afirmam que superlotação ou
ausência de estabelecimento adequado para o regime semiaberto não são
argumentos válidos para concessão de prisão domiciliar.
Além disso, afirma, deve ser analisado, caso
a caso, a concessão do benefício. “Os apenados que se encontram mais tempo no
regime com falta de vagas deveriam ser preferencialmente beneficiados àqueles
que acabaram de ingressar no suposto regime”, diz o texto.
A defensoria havia pedido liminar para
conceder o benefício já em junho último, mas a solicitação foi indeferida.

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