Os preços
mínimos foram definidos pela Medida Provisória 832/2018 (convertida na Lei
13.703/2018) e pela Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transporte
Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
As ADIs
foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR
Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As
entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre
concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo
na atividade econômica.
A audiência
está marcada para 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Serão
ouvidos dois oradores indicados por órgãos governamentais e por entidades de
classe.
A tabela de
preços mínimos foi uma das medidas estabelecidas pelo governo federal, em
benefício dos caminhoneiros, para encerrar a paralisação do setor, ocorrida em
maio.
Algumas
entidades da classe, entre elas a Associação Brasileira dos Caminhoneiros
(Abcam), defendem melhorias na medida estabelecida pela ANTT, como a adoção de
uma tabela mínima de frete regionalizada.
Alguns
setores produtivos, em especial do agronegócio, já avaliam alternativas para
transporte de suas cargas, como o aluguel e a aquisição de frota própria. A
justificativa é o aumento dos custos após o tabelamento do frete.
O grupo JBS,
por exemplo, já fez a aquisição de 360 caminhões para reforçar sua frota
própria de veículos. A Cargill também sinalizou que deve fazer o mesmo, assim
como os próprios produtores de grãos.
A
Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), mesmo contra o
tabelamento do frete, defende que, caso seja feito, respeite as diferenças
regionais. Além disso, deve ser mais atraente ao mercado, já que existem
cadeias produtivas em que os produtos têm baixo valor agregado.
Entre os
meses de julho e agosto, a ANTT realizou uma tomada de propostas para colher
sugestões para o aprimoramento da metodologia e parâmetros para a elaboração da
tabela de frete. (Agência Brasil)

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