O Instituto Maria da Penha
(IMP) lançou, nesta segunda-feira, uma carta aos candidatos a presidente da
República, aos parlamentares e aos candidatos aos governos estaduais. Confira:
CARTA AOS
PRESIDENCIÁVEIS, PARLAMENTARES E CANDIDATOS AOS GOVERNOS ESTADUAIS
O Instituto
Maria da Penha (IMP), com sede em Fortaleza-Ceará, é uma organização sem
fins lucrativos criada em julho de 2009, que tem como ícone representante
de 51,6% das mulheres brasileiras que estão de Norte a Sul do País, dos
grandes centros urbanos às cidades do interior, de todas as classes e
etnias, Maria da Penha Maia Fernandes, inspiradora da Lei 11340/06.
A Lei Maria
da Penha está completando 12 anos de existência e, em meio a grandes
desafios para o seu reconhecimento, eficácia e consolidação enfrenta desde
a sua criação a constrangedora realidade dos altos índices de violência
contra a mulher que persistem por diversos fatores:
Eixo IV –
que corresponde a Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Enfrentamento
à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres e,
Eixo V –
diz respeito, a Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação de Violência
e Ampliação de seus Direitos
A
expectativa era que estes 5 eixos ao serem executados pudessem proporcionar o
alcance do principal objetivo do Pacto Nacional: “Enfrentar todas as
formas de violência contra as mulheres a partir de uma visão integral
desse fenômeno”. Uma visão que deveria ser compartilhada mediante a um
compromisso a ser assumido por todos os estados da federação, municípios,
órgãos de segurança pública, setores da educação, economia, entre outros.
Contudo, o desdobramento do mesmo não foi favorável para obtermos um desenvolvimento
progressivo e que permitisse o fortalecimento da Lei Maria da Penha.
Deste modo, o cenário que envolve os 12 anos da Lei Maria da Penha, em
síntese se apresenta da seguinte forma:
1. O Núcleo
de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública,
publicou um relatório em março deste ano, noticiado pelo portal G1,
mostrando que 12 mulheres são
assassinadas, em média, todos os dias no Brasil. Ainda, de acordo com o Núcleo e o Fórum, a cada duas horas uma mulher é assassinada no país, a maioria por homens com os quais têm relações afetivas — São 4.473 homicídios dolosos em 2017, um aumento de 6,5% em relação a 2016. Do total, 946 são feminicídios (dado considerado subnotificado). Em 2015, 11 estados não registraram dados de feminicídios; em 2017, três ainda não tinham casos contabilizados, isso em decorrência da falta de padronização e de registros que atrapalham o monitoramento de feminicídios no país.
assassinadas, em média, todos os dias no Brasil. Ainda, de acordo com o Núcleo e o Fórum, a cada duas horas uma mulher é assassinada no país, a maioria por homens com os quais têm relações afetivas — São 4.473 homicídios dolosos em 2017, um aumento de 6,5% em relação a 2016. Do total, 946 são feminicídios (dado considerado subnotificado). Em 2015, 11 estados não registraram dados de feminicídios; em 2017, três ainda não tinham casos contabilizados, isso em decorrência da falta de padronização e de registros que atrapalham o monitoramento de feminicídios no país.
2. A 11ª
Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgada em 2017, consolida
dados do setor de segurança pública no Brasil em 2016. A pesquisa é
realizada anualmente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que
utiliza fontes oficiais dos órgãos públicos responsáveis.
Sobre assassinatos de mulheres e estupros houve 49.497 ocorrências
registradas de estupro no Brasil em 2016 – um crescimento de 3,5% em
relação ao ano anterior – o que representa um estupro a cada 11 minutos no
país. Segundo o Anuário foram registradas 6.548 tentativas de estupro
nesse mesmo ano.
3. Ainda sobre
o cenário da violência contra a mulher, no ano em que a Lei Maria da
Penha completou 10 anos, em 2016, o Instituto Maria da Penha-IMP, em
parceria com a Universidade Federal do Ceará-UFC, iniciou o
desenvolvimento de um projeto de Pesquisa sobre as Condições Sócio
Econômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – PCSVDFMulher. A
pesquisa, financiada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres-SPM e
com a parceria do Banco Mundial, apresenta dados sobre a relação entre a violência
contra a mulher e o desenvolvimento socioeconômico na região do Nordeste.
De acordo com a PCSVDFMulher aproximadamente, 3 em cada 10 mulheres
(27,04%) nordestinas sofreram pelo menos um episódio de violência
doméstica ao longo da vida (Relatório Executivo I – PCSVDFMulher 2016)
4.
Aproximadamente, 1 em cada 3 vítimas (34%) de violência doméstica na última
gravidez reportou ter sofrido agressões físicas durante todos os três
trimestres de gestação. (Relatório Executivo I – PCSVDFMulher 2016)
5. Apesar
das dificuldades enfrentadas em se acessar dados sobre órfãos da violência
doméstica a PCSVDFMulher estima uma taxa alta de prevalência desse tipo de
orfandade (mais de dois(duas) órfãos(ãs) por feminicídio). (Relatório
Executivo I – PCSVDFMulher 2016)
6. As
jovens são as maiores vítimas de violência doméstica durante a gravidez, com
destaque NEGATIVO para as três capitais com os piores índices: Natal
(11,97 %), Salvador (6,90 %), e Fortaleza (6,29 %) (Relatório Executivo
III – PCSVDFMulher 2016)
7. Mais de
2/3 das vítimas de agressão física durante a gravidez são negras ou pardas
(Relatório Executivo III – PCSVDFMulher 2016)
8. Dados do
Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS)
de 2012 indicam que as mulheres negras são 62,8% das vítimas de morte
materna, considerada por especialistas como uma ocorrência evitável com
acesso a informações e atenção adequada do pré-natal ao parto.
9. 65,9%
das mulheres submetidas a algum tipo de violência obstétrica no Brasil também
são pretas ou pardas, segundo o estudo Desigualdades sociais e satisfação
das mulheres com o atendimento ao parto no Brasil: estudo nacional de base
hospitalar, publicado em 2014, nos Cadernos de Saúde Pública da Fundação
Oswaldo Cruz.
10. O Mapa
da Violência 2015 (divulgado em março de 2016): Homicídio de Mulheres no
Brasil (Flacso, OPAS-OMS, ONU Mulheres, SPM/2015) informou que entre 2003
e 2013, houve uma queda de 9,8% no total de homicídios de mulheres
brancas, enquanto os homicídios de negras aumentaram 54,2%
11.
Atualmente, a Rede de Atendimento à Mulher tem 1.474 serviços especializados:
serviços de abrigamento (78), centros referência de atendimento à mulher
(239), delegacias especializadas de atendimento à mulher/DEAMs (369),
núcleos/postos de atendimento às mulheres nas delegacias comuns (131),
juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (80), varas
adaptadas de violência doméstica e familiar (22), núcleos de defesa dos
direitos da mulher da Defensoria Pública (43), promotorias especializadas
e núcleos de Ministérios Públicos (59), serviço de promoção da autonomia
econômica de mulheres em situação de violência (1), unidades móveis de
atendimento (53), serviços de saúde especializados no atendimento à violência
sexual (398) e Casa da Mulher Brasileira (4).
12. Em 2013
o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou dados referente
ao período de 2009 a 2011, em que ocorreram, em média, 5.572 mortes de
mulheres a cada ano, 464 a cada mês, 15,3 a cada dia ou uma morte a cada
hora e meia.
13. Também
neste mesmo período o IPEA revelou que as mulheres negras foram as
principais vítimas em todas as regiões, com 61% dos óbitos, à exceção da
Região Sul. Na Região Nordeste, o percentual de mulheres afrodescendentes
assassinadas chega a 87%.
14. O
estudo do Ipea também avaliou o impacto da Lei Maria da Penha sobre a
mortalidade de mulheres por agressões, por meio de estudo de séries
temporais. Constatou-se que as taxas de mortalidade por 100 mil mulheres
foram 5,28 no período 2001-2006 (antes) e 5,22 em 2007-2011 (depois). Em
2007 houve um sutil decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após
a vigência da Lei.
15. Em 2015
o Mapa da Violência revelou que 55% dos crimes de violência de gênero no
Brasil foram cometidos no ambiente doméstico – e que 33,2% dos homicidas
eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas. Isso significa que, a cada 10
mulheres com mais de 18 anos, quatro foram
16. O
Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde na seção
sobre violência de gênero da Nota Técnica “Atlas da Violência 2016″ que em
parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apresentou o seguinte levantamento:
4.757 mulheres foram mortas por agressão em 2014, aumento de 11,6% em
relação a 2004, quando 3.830 foram assassinadas no país.
Sobre o que
queremos e, por isso, recomendamos aos(às) presidenciáveis e aos (às)
futuros(as) governadores(as) e parlamentares: que sejam responsáveis pelos seus
compromissos! Que possam abandonar os discursos eleitoreiros e assumir, com
rigor, uma prática cidadã do que se espera de um futuro ou futura gestora,
com respeito, integridade e fazendo valer os princípios do Estado
Democrático de Direito, cujo princípio inegociável é a preservação e promoção
da dignidade humana.
Nossas
sugestões se referem a cumprir as recomendações da Organização dos
Estados Americanos – OEA, no seu RELATÓRIO N°54/01 – CASO 12.051 MARIA DA
PENHA MAIA FERNANDES X BRASIL, de 4 de abril de 2001. A saber:
II
Recomendação 4
– Item e)
Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos
direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários à efetiva
tramitação e investigação de todas as denúncias de violência doméstica,
bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus
informes judiciais.
– Item e)
Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à
compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos
reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos
conflitos intrafamiliares.
III –
Garantir atendimento humanizado as mulheres vítimas de violência nos postos de
saúde e nas unidades que atendam a casos de menor complexidade para que
possam ser realizados os primeiros socorros a exemplo de pequenos curativos
e medicação para sanar as dores
IV –
Garantir às mulheres vítimas de violência sexual o acesso aos benefícios
constantes no Art.9 § 3° da LMP, uma vez que é comum mulheres terem esse
atendimento negado por falta, nas unidades de saúde, de pessoal qualificado,
notadamente nos casos de aborto legal quando os médicos alegam objeção de
consciência.
V –
Garantir autonomia econômica das mulheres vítimas de violência doméstica,
garantindo o pagamento de salários bem como de todos os benefícios
concedidos pela empresa nos casos em que for necessário o afastamento do
trabalho por um período de 6 meses conforme art 9° §2° inciso II da Lei
Maria da Penha.
VI – Adotar
como política pública de enfrentamento da VCM a instalação de um centro
de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e seus
dependentes, conforme consta na lei, em cada município brasileiro.
VIII –
Instalação de Casas Abrigos nos Municípios Polos das Regiões para atender as
demandas dos Centros de Referência da Mulher
IX- Dar
continuidade ao processo de Instalação das Casas da Mulher Brasileira
X –
Agilidade no processo de aprovação do Projeto de Lei 5.475/16 que prevê a
criação de DDM nos municípios brasileiros com mais de 60 000 habitantes e
impõe limitações aos que não fizerem
XI – Criar
uma política pública voltada aos órfãos da violência doméstica no país,
partindo pela realização de uma pesquisa que os identifiquem e os
localizem
XII – Criar
um observatório estatal da VCM com sites especializados para rastrear as notícias relativas
às violências de gênero
XIII –
Criar um programa de Assistência Econômica às vítimas de violência doméstica e
familiar contra a mulher.
XIV –
Garantir a promoção de programas de reeducação dos autores da violência,
conforme consta no inciso V do artigo 35 da Lei Maria da Penha
Nós do IMP
acreditamos que é possível uma vida sem violência para mulheres e
homens, crianças e jovens, idosos e deficientes. Acreditamos que é
possível uma governança que busque a integração estratégica, inteligente e
democrática entre Estado e Sociedade. Acreditamos que o Brasil pode ser de
fato, um Estado Democrático de Direito cujos representantes possam assumir
o compromisso e a responsabilidade de respeitar a diversidade, a igualdade
de gênero e garantir a dignidade das mulheres vítimas da violência.
Fortaleza, 17 de agosto de 2018
Fortaleza, 17 de agosto de 2018
*MARIA DA PENHA
Fundadora do Instituto Maria da Penha – IMP
Inspiradora da Lei Federal 11340/06.
Fundadora do Instituto Maria da Penha – IMP
Inspiradora da Lei Federal 11340/06.

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