Uma decisão
da Justiça Federal do Espírito Santo obriga os Correios a pagarem aos clientes
que não tiveram suas encomendas entregues por falta do número indicado ou não
existência do local.
De acordo
com o Ministério Público, o problema acontece desde a renumeração dos endereços
na cidade. Com a mudança dos números, os Correios deixaram de entregar as
correspondências e entregas. Em alguns casos, inclusive, em lugares onde é
possível enxergar a empresa de dentro de uma agência dos Correios e a menos de
30 metros dela, as entregas não são realizadas por que “não existe o número
indicado”.
“Bastava a
confecção de uma mera tabela de correspondência entre os números antigos e os
números novos, sendo distribuída a todos os carteiros da cidade. Não
encontrando o número indicado pelo remetente, a única ‘diligência’ que os
carteiros deveriam fazer seria conferir se o número citado no endereçamento se
referia à numeração antiga, e se assim fosse, realizariam normalmente a
entrega”, afirma o juiz responsável pelo caso.
Segundo
ele, “o que não pode acontecer é a interrupção unilateral de um serviço”. “Até
porque se trata de serviço essencial e prestado em regime de privilégio, o que
acaba impossibilitando que o consumidor busque outras alternativas legalmente
respaldadas. Na verdade, o consumidor acaba ficando refém de uma situação
teratológica, que não deveria nem existir na prestação de um serviço que é
instrumentalizado para satisfação da coletividade em geral. Trata-se de
situação incompatível com diversos preceitos constitucionais que regulam a
atividade administrativa em questão, em especial o princípio da eficiência”,
explica o magistrado.
Em nota, os
Correios afirmaram que foram notificados sobre o caso e vão recorrer da
decisão.

Nenhum comentário:
Postar um comentário