BRASÍLIA
(Reuters) - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux,
afirmou nesta quinta-feira que o colegiado deverá decidir se um juiz eleitoral
poderá barrar o registro de um candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa mesmo
sem provocação do Ministério Público ou de partidos e coligações.
Essa
decisão pode ter repercussão na tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva de se candidatar ao Palácio do Planalto. O petista foi condenado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, em tese, poderia ser
enquadrado na lei que veta candidaturas de condenados por órgão colegiado do
Judiciário.
O ministro
Fux afirmou em café da manhã com jornalistas, sem falar do caso específico de
Lula, que há duas correntes jurídicas sobre o assunto. Uma delas que é
favorável aos poderes do juiz para impedir o registro da candidatura logo após
a apresentação de pedido, e outra que considera que essa decisão só poderá ser
tomada após provocação do MP ou de agremiações partidárias e coligações.
"Em principio,
quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode
ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer (o
pedido de impugnação da candidatura). É algo que tem que passar pelo
colegiado", disse.
Fux sinalizou
ser a favor dos poderes do juiz para barrar uma candidatura de um chamado ficha
suja antecipadamente. Segundo ele, "normalmente questões de ordem pública
os juízes podem agir de ofício", o que seria o caso do registro de
candidatura.
"Candidato
já condenado em segunda instância não é um candidato sub judice, ele já está
condenado", disse. "Ele não é sub judice, se aceitar um registro é a
mesma coisa que se negar eficácia da Lei da Ficha Limpa", acrescentou.
Em
entrevista à Reuters na véspera do julgamento de Lula, o vice-procurador-geral
eleitoral, Humberto Jacques, aventou a possibilidade de a própria Justiça
Eleitoral, sem provocação, impedir o registro de candidatura de um candidato
condenado em segunda instância.
O PT
pretende registrar o nome do ex-presidente ao Planalto no dia 15 de agosto,
data limite prevista no calendário eleitoral para o pleito deste ato.
LIMINARES
Fux afirmou
também que o TSE vai decidir, antes das eleições, sobre a possibilidade de
liminares sustarem os efeitos da Lei da Ficha Limpa e permitirem o registro de
candidaturas sob questionamento. Ele disse que a corte vai avaliar qual grau de
jurisdição teria competência para sustar os efeitos da lei, se somente os
tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ou também instâncias inferiores da Justiça.
Liminares
de instâncias inferiores têm permitido o registro de candidaturas, o que, em
tese, poderia contrariar o que está previsto em lei.
O
presidente do TSE disse que não poderia antecipar seu posicionamento e também
não sabe qual a posição do colegiado sobre o assunto.

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