A partir
desta sexta-feira (27/10) não é mais necessário o reconhecimento de firma e
autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de
documentos nas unidades da Receita Federal. A medida foi publicada no Diário
Oficial da União.
De acordo
com a Portaria RFB 2.860/2017, a partir de agora basta que sejam apresentados
os documentos originais de identificação, permitindo a comparação das
assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos,
desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do
documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
A medida
está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que privilegia o
princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado
aos usuários dos serviços públicos.
A Receita
continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos com determinação legal
ou se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria
substitui a Portaria RFB 1.880, de 24 de dezembro de 2013. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

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