BRASÍLIA -
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito
Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão
eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo
federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.
A decisão
de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No
despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus "é grave" e exige
"sacrifícios" de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos
políticos.
O fundão
eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições
municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela
União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão
neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.
"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais
incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da
cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da
dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade
solidária", escreveu o juiz federal.
"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário,
cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição
do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe
do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia
de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas",
determinou em sua decisão.
O juiz federal Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016,
quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma
Rousseff --posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
também deu decisão no mesmo sentido.

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