BRASÍLIA -
A pedido do Senado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta
quarta-feira, liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e
partidário para que as verbas sejam aplicadas em ações de combate ao
coronavírus. A Casa alegou, em recurso, que o bloqueio era "uma grave
lesão à ordem pública decorrente da indevida interferência do Poder Judiciário
no Poder Legislativo".
O
presidente do TRF da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, assina o despacho que
suspende decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o bloqueio. O
desembargador alegou que a liminar interferia em atos de gestão e execução do
orçamento público sem justicativa.
"O ato
jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e
econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes
constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de
competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da
mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente
outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo,
efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem
administrativa", pontua Alves.
Em decisão
ontem, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal,
determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, "cujos valores
não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal
Superior Eleitoral". "Os valores podem, contudo, a critério do chefe
do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia
de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas",
disse o juiz.
Em recurso
protocolado na manhã de hoje, a Advocacia do Senado alegou que o Congresso vem
adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo
coronavírus”, observando as normas constitucionais. O órgão admite que a
destinação dos recursos do fundo eleitoral está sendo discutido pelo Congresso,
mas que o imediato uso desses recursos sem autorização do Legislativo ameaça a
segurança jurídica.
“Ao
determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e
partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições
representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu
que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir
monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o
território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei,
às ações de prevenção e combate ao coronavírus", alegam o advogado-geral
do Senado, Fernando Cesar Cunha.
Na decisão
que suspendeu o bloqueio, Alves considerou que, "se medidas para o combate
à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se,
mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal,
estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de
atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder
Judiciário".

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