O governo
vem trabalhando em uma série de medidas numa tentativa de assegurar empregos e
garantir renda a trabalhadores informais em meio à crise do novo
coronavírus no Brasil. Nesta segunda-feira, o
Senado aprovou o auxílio de R$ 600 para os brasileiros que não têm carteira
assinada e cuja renda familiar (tudo o que a família recebe) é de até três
mínimos (R$ 3.135,00).
O governo
também vai editar uma medida provisória que permitirá reduzir em até 70% o
salário e a jornada de funcionários. O texto, que ainda está em discussão no
Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma
parcela do seguro desemprego: se o empregador cortar 70% do salário, o governo
entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de
seguro-desemprego.
Veja abaixo
como as duas medidas vão funcionar:
Redução de salário
Desconto
Serão
permitidos descontos de até 70% do salário. O governo entrará com o equivalente
a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
O projeto
deve propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O
empregador teria que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego
na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.
O recurso
poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer
tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Corte na jornada
O
percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica foi
ampliado para 70% e não há mais nenhuma trava que evite que corte do horário de
trabalho e a consequente redução salarial atinja a todos os funcionários da
empresa.
Domésticas
A medida
provisória deve autorizar que o patrão faça a suspensão temporária do contrato
de trabalho do empregado doméstico e ainda que reduza jornada e salário,
durante a crise.
O
seguro-desemprego vai entrar como contrapartidas para complementar o salário
dos trabalhadores domésticos afetados.
Quem recebe
salário mínimo terá reposição integral da remuneração.
Microempresas
As empresas
com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil serão autorizadas a suspender
temporariamente os contratos de trabalho de seus funcionários, assim como,
redução de jornada e salário.
Para tanto,
o contrato de trabalho tem que seguir a CLT.
Nos dois
casos, o governo vai usar o seguro desemprego para complementar o salário dos
trabalhadores que forem afetados.
Auxílio de R$ 600
Quem pode receber o auxílio
-
Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem
carteira assinada
- No caso,
precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do
Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio
será pago a até duas pessoas da mesma família.
-
Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas,
dias ou meses para mais de um empregador
- Também
precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de
renda acima.
- Sem risco
de desabastecimento: Com baixa do petróleo, Petrobras reduz preço do gás
residencial em 10%
Mulheres chefes de família
- Estas vão
ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio
financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.
Trabalhadores Autônomos
- Precisam
ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como
contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda.
-
Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário
diferenciado com faturamento anual de R$ 81 mil
Para
receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no
projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte
individual.
- Demais
trabalhadores informais que não estão inscritos nos cadastros do governo e não
contribuem para a Previdência Social
Estão nesse
grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras
ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa
Econômica Federal.
Beneficiários do Bolsa Família
- Quem
recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial, se ele for
mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão
precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular
os dois.
- Pessoas
com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- O projeto
permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS.
Não podem receber o auxílio
-
Aposentados e pensionistas do INSS
Não será
permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se
enquadram no grupo mais vulnerável à crise.
-
Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios
previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de
trabalho
-
Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego
- Idosos e
deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada
(BPC)
-
Beneficiários do Bolsa Família
Mas neste
caso, será possível trocar o benefício pelo auxílio se ele for mais vantajoso
-
Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa
Como será feito o pagamento
O auxílio
poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste), casas lotéricas e agências
dos Correios.
(Bruna Prado/Getty
Images)

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